Timor-Leste aprovou, através da Lei n.º 10/2026, de 12 de agosto, o novo Regime Geral do Sistema Financeiro e da Atividade Bancária, que estabelece um novo enquadramento para o sistema financeiro e a atividade bancária no país.
O novo regime entra em vigor a 12 de agosto de 2027, dando às instituições financeiras e aos restantes operadores do setor um período de adaptação às novas regras.
A alteração legislativa poderá ser relevante para empresas portuguesas que desenvolvam atividade ou pretendam explorar oportunidades no setor financeiro e bancário de Timor-Leste, nomeadamente através de serviços especializados, tecnologia financeira e soluções para instituições financeiras.
A nova legislação integra-se no processo de reforço e modernização do enquadramento regulatório do sistema financeiro timorense, devendo ser acompanhada pelas empresas com interesses comerciais ou de investimento neste mercado.
Para mais informação sobre instituições financeiras e bancos em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, consultar o portal Legis-PALOP.