Definição, pelo Aviso n.º 2/GBM/2026, de 2 de junho, dos termos e condições de ligação dos sistemas internos de gestão de operações bancárias à Rede Única, Comum e Partilhada de Pagamentos de âmbito nacional, que irá entrar em vigor no dia 31 de agosto de 2026.
Para mais informação sobre Sistema Nacional de Pagamentos em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste, consultar: www.legis-palop.org