Bens de dupla utilização: o que são e como funciona o licenciamento em Portugal
Nos dias 17 a 19 de junho, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira colaborou no curso "Prevenção e deteção de situações de transferência indesejada de conhecimento e tecnologia", organizado em parceria com o Serviço de Informações de Segurança e com a ANI | Agência Nacional de Inovação.
O foco da participação centrou-se nos bens de dupla utilização. Que são determinados produtos: software e tecnologias de uso civil, como válvulas industriais, chips eletrónicos, lasers, drones ou produtos químicos que, pelas suas características técnicas, podem ser aplicados em contextos militares ou contribuir para a proliferação de armas. Estes bens de dupla utilização são sujeitos a controlo na sua exportação. A área I&D, notoriamente, empresas e laboratórios de investigação poderão estar particularmente abrangidos.
Antes de exportar, é importante efetuar três verificações:
→ O bem, tecnologia ou conhecimento constam do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/821?
→ O país de destino e o utilizador final implicam controlos adicionais?
→ A operação envolve transferência de conhecimento técnico, mesmo de forma intangível: por e-mail, em conferências, palestras, workshops, formação presencial!
Esta última questão é frequentemente subestimada: as transferências intangíveis de tecnologia estão igualmente sujeitas a controlo, independentemente de qualquer deslocação física de bens.
Em 2024, a DSL emitiu 92 licenças de bens de dupla utilização, das quais 14 licenças globais para exportações no valor de 160 milhões de euros. Os exportadores portugueses declararam 578 utilizações da Autorização Geral de Exportação da União (EUGEA EU 001) para exportações no valor de cerca de 11,7 milhões de euros.
Para verificar se uma operação está sujeita a licenciamento ou para esclarecimentos adicionais, podem contactar a DSL através de: dsl@at.gov.pt.
Nos dias 17 a 19 de junho, a AT - Autoridade Tributária e Aduaneira colaborou no curso "Prevenção e deteção de situações de transferência indesejada de conhecimento e tecnologia", organizado em parceria com o Serviço de Informações de Segurança e com a ANI | Agência Nacional de Inovação.
O foco da participação centrou-se nos bens de dupla utilização. Que são determinados produtos: software e tecnologias de uso civil, como válvulas industriais, chips eletrónicos, lasers, drones ou produtos químicos que, pelas suas características técnicas, podem ser aplicados em contextos militares ou contribuir para a proliferação de armas. Estes bens de dupla utilização são sujeitos a controlo na sua exportação. A área I&D, notoriamente, empresas e laboratórios de investigação poderão estar particularmente abrangidos.
Antes de exportar, é importante efetuar três verificações:
→ O bem, tecnologia ou conhecimento constam do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/821?
→ O país de destino e o utilizador final implicam controlos adicionais?
→ A operação envolve transferência de conhecimento técnico, mesmo de forma intangível: por e-mail, em conferências, palestras, workshops, formação presencial!
Esta última questão é frequentemente subestimada: as transferências intangíveis de tecnologia estão igualmente sujeitas a controlo, independentemente de qualquer deslocação física de bens.
Em 2024, a DSL emitiu 92 licenças de bens de dupla utilização, das quais 14 licenças globais para exportações no valor de 160 milhões de euros. Os exportadores portugueses declararam 578 utilizações da Autorização Geral de Exportação da União (EUGEA EU 001) para exportações no valor de cerca de 11,7 milhões de euros.
Para verificar se uma operação está sujeita a licenciamento ou para esclarecimentos adicionais, podem contactar a DSL através de: dsl@at.gov.pt.