No âmbito da aplicação do novo Regulamento da UE relativo ao Aço, destinado a combater os efeitos do excesso de capacidade mundial no setor siderúrgico, a Comissão Europeia lançou, no passado dia 30 de julho de 2026, uma consulta específica sobre a revisão do âmbito de aplicação do referido Regulamento, concretamente, sobre a abrangência dos produtos integrada no referido Regulamento.
O Regulamento encontra-se em vigor desde 1 de julho de 2026 e estabelece um sistema de contingentes pautais atribuídos com base em critérios especificamente definidos.
Neste contexto, a Comissão encontra-se a avaliar a eventual necessidade de alterar o âmbito dos produtos abrangidos, designadamente, através da inclusão ou exclusão dos seguintes produtos:
* Tubos e perfis ocos, de ferro fundido;
* Fios de ferro ou aço não ligado e de outras ligas;
* Fios de aço inoxidável e barras forjadas de ferro ou aço não ligado e de outras ligas.
De assinalar que a consulta pública tem por objetivo recolher informação e contributos de produtores siderúrgicos, utilizadores de aço, comerciantes, importadores, associações industriais e demais partes interessadas, de forma a identificar com precisão, os grupos de produtos que deverão ser abrangidos pelo Regulamento.
A consulta estará aberta até 30 de setembro de 2026.
Os contributos poderão ser submetidos através do questionário disponibilizado pela Comissão Europeia na sua página oficial disponível na página da consulta.