O pedido de acesso, de reprodução ou de reutilização de informação administrativa deve ser formalizado por e-mail, para o endereço auditoria.conformidade@portugalglobal.pt através do preenchimento do formulário infra.
A AICEP, E.P.E. privilegia a transmissão eletrónica dos documentos, mas, caso o requerente solicite certidões em papel ou fotocópias, suportará os custos conforme o Despacho n.º 8617/2002 do Ministério das Finanças, de 29 de abril. A digitalização e envio por e-mail têm um custo de 0,02€ por página.
O pagamento deve ser feito antecipadamente por transferência bancária, sendo o IBAN da AICEP, E.P.E. enviado ao requerente, para o endereço de email que instruiu o pedido, que deve remeter o comprovativo, da transferência efetuada. Os documentos são enviados por carta registada com aviso de receção para a morada indicada no pedido, ou podem ser levantados presencialmente nas instalações da AICEP em Lisboa ou no Porto. Informa-se que os documentos só serão entregues ao requerente ou a alguém devidamente mandatado para tal.
O acesso a documentos com dados nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito. É facultado o acesso a estes documentos por terceiro, desde que este esteja na posse de uma autorização escrita do titular dos dados nominativos ou que demonstre interesse direto, pessoal e legítimo. O acesso é facultado, ou não, após ponderação no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação, nos termos do n.º 5, do artigo 6.º da LADA.
A AICEP, E.P.E. privilegia a transmissão eletrónica dos documentos, mas, caso o requerente solicite certidões em papel ou fotocópias, suportará os custos conforme o Despacho n.º 8617/2002 do Ministério das Finanças, de 29 de abril. A digitalização e envio por e-mail têm um custo de 0,02€ por página.
O pagamento deve ser feito antecipadamente por transferência bancária, sendo o IBAN da AICEP, E.P.E. enviado ao requerente, para o endereço de email que instruiu o pedido, que deve remeter o comprovativo, da transferência efetuada. Os documentos são enviados por carta registada com aviso de receção para a morada indicada no pedido, ou podem ser levantados presencialmente nas instalações da AICEP em Lisboa ou no Porto. Informa-se que os documentos só serão entregues ao requerente ou a alguém devidamente mandatado para tal.
O acesso a documentos com dados nominativos é reservado à pessoa a quem os dados digam respeito. É facultado o acesso a estes documentos por terceiro, desde que este esteja na posse de uma autorização escrita do titular dos dados nominativos ou que demonstre interesse direto, pessoal e legítimo. O acesso é facultado, ou não, após ponderação no quadro do princípio da proporcionalidade, de todos os direitos fundamentais em presença e do princípio da administração aberta, que justifique o acesso à informação, nos termos do n.º 5, do artigo 6.º da LADA.