A diretiva relativa a regras comuns para promover a reparação de bens foi adotada em 13 de junho de 2024 e entrou em vigor em 30 de julho de 2024. Os Estados-Membros têm de a transpor para as regras nacionais e aplicá-la a partir de 31 de julho de 2026.
Ao abrigo da nova diretiva, os fabricantes de determinados produtos, como frigoríficos ou smartphones, são obrigados a oferecer serviços de reparação atempados aos consumidores a um preço razoável. Para reforçar o mercado europeu de reparação, as novas regras impõem a esses fabricantes que ofereçam peças de reposição a um preço razoável e proíbem que se recusem a reparar ou adotem práticas que impeçam a reparação. Para permitir que os consumidores encontrem soluções de reparação atraentes, uma plataforma europeia de reparação ajudará os consumidores a encontrar reparadores facilmente.
A nova diretiva também confere aos consumidores um novo direito a uma extensão de um ano na sua garantia legal se optarem por reparar o seu produto defeituoso em vez de substituí-lo pelo vendedor.
A diretiva visa incentivar os consumidores a utilizarem os seus bens durante mais tempo, evitando assim a eliminação prematura de bens reparáveis e concretiza a prioridade da Comissão em matéria de transição ecológica, especificamente o Pacto Ecológico Europeu.
A diretiva é um dos vários atos legislativos que visam coletivamente prolongar a vida útil dos produtos de consumo. Complementa a ação da União no quadro da conceção ecológica ao abrigo da Diretiva Conceção Ecológica, que será substituída pelo Regulamento Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis. As medidas de conceção ecológica promovem a reparabilidade dos produtos, estabelecendo requisitos relativos, nomeadamente, à conceção dos produtos e à disponibilidade de peças sobresselentes. A presente diretiva complementa igualmente a Diretiva UE/2024/825 relativa à capacitação dos consumidores na transição ecológica, que visa fornecer aos consumidores melhores informações sobre a durabilidade e a reparabilidade dos bens no ponto de venda.