Aprovação, pela Lei n.º 18/24, de 30 de dezembro, do Orçamento Geral do Estado para o Exercício Económico de 2025,
que entrou em vigor no dia 1 de janeiro de 2025, alterando os Códigos do Imposto Industrial, do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho e ainda as taxas do Imposto sobre Sucessões e Doações de Bens Móveis, a Lei do Imposto sobre os Veículos Motorizados, o Código das Execuções Fiscais, o Código Aduaneiro e a Pauta Aduaneira.
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