No contexto deste relatório, Portugal é mencionado especificamente nos seguintes pontos:
1 — Medidas dos Estados Membros no domínio da biotecnologia agrícola
Em março de 2015, a UE adotou uma diretiva que permite aos Estados Membros proibir a cultura de plantas geneticamente modificadas nos seus respetivos territórios por motivos não científicos (Diretiva (UE) 2015/412). No âmbito das medidas transitórias, os Estados-Membros tinham até outubro de 2015 para requererem isenção da área geográfica das autorizações já concedidas ou em processo de aprovação regulamentar para cultivo na União Europeia. Dezoito Estados-Membros optaram por não cultivar organismos geneticamente modificados (OGM) em qualquer parte dos seus territórios, mas nenhum dos cinco Estados-Membros (República Checa, Portugal, Roménia, Eslováquia e Espanha) que cultivaram OGM optou por essa medida. No entanto, em 2024, apenas Portugal e Espanha cultivaram comercialmente milho geneticamente modificado.
2 - Medidas dos Estados-Membros no âmbito dos contratos públicos
Lituânia e Portugal: As empresas norte-americanas têm manifestado preocupações quanto à utilização, por parte de Portugal e da Lituânia, do critério de adjudicação de contratos com base no "custo mais baixo". Embora o direito da UE permita a ponderação de fatores como a qualidade, a reputação da empresa e a experiência prévia no processo de decisão, o critério de adjudicação "preço mais baixo" continua a ser uma prática comum nestes dois países.
3 — Proteção Intelectual
Os Estados Unidos continuam muito preocupados com a conduta e o desfecho das negociações de 2015 da OMPI para alargar o Acordo de Lisboa sobre a Proteção das Denominações de Origem e a sua Registo Internacional, incluindo as IGP. A forma como a Comissão Europeia e vários Estados-membros, nomeadamente a República Checa, França, Grécia, Itália e Portugal, participaram nessas negociações levantou particular preocupação aos Estados Unidos da América. Esses Estados-membros adotaram medidas sem precedentes para negar aos Estados Unidos e à esmagadora maioria dos países membros da OMPI o direito de participar plenamente nas negociações e de se oporem à longa prática da OMPI de tomada de decisões com base no consenso. Da mesma forma, o resultado destes debates — o Protocolo de Genebra do Acordo de Lisboa sobre Denominações de Origem e Indicações Geográficas — suscita várias e graves preocupações legais e comerciais, nomeadamente no que se refere ao grau de inconsistência com os sistemas de marcas de muitos países membros da WIPO, podendo ter consequências comerciais negativas significativas para os titulares de marcas e para os exportadores norte-americanos que utilizam termos comuns.
4 - Medidas dos Estados Membros sobre Investimento
Portugal: Embora Portugal geralmente conceda aos investidores estrangeiros o mesmo tratamento que aos investidores nacionais, a lei portuguesa exige que as empresas envolvidas na produção, transmissão e distribuição de eletricidade, no transporte de gás, no transporte por gasodutos de combustíveis, no comércio por grosso de eletricidade, no comércio a retalho de eletricidade e de gás natural, bem como nos serviços complementares à distribuição de eletricidade e de gás natural, tenham uma entidade constituída e com administração efetiva em Portugal para poderem candidatar-se a concessões.