No dia 20 de março de 2024, entrou em vigor a reforma da Ley de Enjuiciamiento Civil espanhola, de acordo com o Real Decreto 6/2023, de 19 de dezembro, a qual implica diversas alterações, nomeadamente no que diz respeito às comunicações eletrónicas no sistema judiciário espanhol.
A alteração mais marcante para as empresas espanholas, designadamente sociedades comerciais, sucursais estrangeiras, entre outras, é o facto das comunicações judiciais deixarem de ser notificadas via postal ou por um funcionário judicial, passando a ser efetuadas via eletrónica.
A notificação da ação judicial é feita pelo tribunal através da caixa postal eletrónica (Dirección Eletrónica Habilitada - DEH) que a Secretaria-Geral da Administração Digital criará para cada empresa.
Por sua vez, as empresas deverão estabelecer processos internos que garantam a verificação da caixa de correio eletrónico. É igualmente recomendável que as empresas ativem a função de alerta eletrónico da secretaria do e-Tribunal, de modo a serem imediatamente informadas de qualquer ato que as possa afetar.
Saiba mais.
A alteração mais marcante para as empresas espanholas, designadamente sociedades comerciais, sucursais estrangeiras, entre outras, é o facto das comunicações judiciais deixarem de ser notificadas via postal ou por um funcionário judicial, passando a ser efetuadas via eletrónica.
A notificação da ação judicial é feita pelo tribunal através da caixa postal eletrónica (Dirección Eletrónica Habilitada - DEH) que a Secretaria-Geral da Administração Digital criará para cada empresa.
Por sua vez, as empresas deverão estabelecer processos internos que garantam a verificação da caixa de correio eletrónico. É igualmente recomendável que as empresas ativem a função de alerta eletrónico da secretaria do e-Tribunal, de modo a serem imediatamente informadas de qualquer ato que as possa afetar.
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