Alteração, pela Lei n.º 11/24 de 4 de julho, da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2024.
Para mais informação sobre Branqueamento de Capitais/Lavagem de Capitais, Armas e Terrorismo em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org

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Investimento
Legislação Angola – Lei de Prevenção ao Branqueamento Capitais
Sobre Branqueamento de Capitais/Lavagem de Capitais, Armas e Terrorismo.
Legis-Palop/AICEP
19 jul. 2024