Fixação, pelo Decreto Presidencial n.º 152/24, de 17 de julho, da soma mínima dos rendimentos que devem ser pagos a um trabalhador pelo trabalho executado ou pelos serviços prestados durante o período de um mês, que irá entrar em vigor no dia 15 de setembro de 2024.
Para mais informação sobre Salários Mínimos Nacionais em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org
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