Regulamentação, pelo Aviso n.º 2/24, de 22 de março, da Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais, do Financiamento do Terrorismo e da Proliferação de Armas de Destruição em Massa, que entrou em vigor no mesmo dia 22 de março de 2024.
Para mais informação sobre Branqueamento de Capitais/Lavagem de Capitais e Terrorismo em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org

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Internacionalização
Legislação Angola
Branqueamento de Capitais/Lavagem de Capitais e Terrorismo.
Legis-Palop/AICEP
17 abr. 2024