Enquadramento:
- Projetos de investimento com impacto positivo na inovação, exportação de bens / serviços e na criação de postos de trabalho qualificado;
- Projetos com despesas elegíveis > 25.000.000 €
(Projetos inferiores a 25 Milhões de Euros estão sujeitos a um regime diferente, apenas disponível para PMEs)
Tipo de Projetos:
- Criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Âmbito:
- Indústria: Divisões 05 a 33 no âmbito da NACE / CAE Rev 3;
- Atividades Turísticas: Divisões (2 dígitos) 55, 79, 90, 91; grupos (3 dígitos) 561, 563, 771; atividades pertencentes às subclasses (5 dígitos) 77210, 82300, 93110, 93192, 93210, 93292, 93293, 93294 e 96040 no âmbito da NACE / CAE Rev 3.
Despesas Elegíveis:
- Ativos Fixos Corpóreos: custo de aquisição de novas máquinas e equipamentos; custos de construção (até um montante máximo de 35% do investimento elegível total); (Custos de aquisição de terrenos não são elegíveis);
- Ativos Fixos Incorpóreos: Aquisição de software, transferência de tecnologia (até 50% do investimento elegível total).
- Para projetos que criem um número significativo de postos de trabalho altamente qualificados e criação líquida de emprego, os custos salariais (salário + segurança social), durante um período de 2 anos, poderá ser considerado elegível como uma alternativa aos custos referidos nos pontos anteriores.
Apoio: Para projetos até 50 Milhões de Euros, poderão aplicar-se as seguintes taxas de incentivo não reembolsável:
Taxa máxima para não-PMEs
30% | Norte, Centro, Alentejo |
40% | 15% |
Sub-regiões das Beiras e Serra da Estrela (Centro); sub-região do Alto Alentejo (Alentejo) | Municípios selecionados no Algarve e na região de Lisboa |
- Municípios selecionados no Algarve: São Brás de Alportel, Alferce, Boliqueime, Cachopo, Ferreiras, Loulé (São Clemente), Loulé (São Sebastião), Mexilhoeira Grande, Monchique, Paderne, Pechão, Quelfes, São Bartolomeu de Messines, São Marcos da Serra, União das freguesias de Algoz e Tunes, União das freguesias de Conceição e Estoi, Vaqueiros.
- Municípios selecionados em Lisboa: Alcochete, Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra, Moita, Pinhal Novo, Quinta do Anjo, Sado, São Francisco, União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia, União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos, União das freguesias de Palhais e Coina, União das freguesias de Pegões, União das freguesias de Poceirão e Marateca.
- Para projetos superiores a 50 Milhões de Euros de despesas elegíveis, o incentivo está sujeito a aprovação pela Comissão Europeia e ao cálculo de um montante máximo de apoio ajustado. Assim, o montante de incentivo máximo para um grande projeto de investimento (superior a 50 Milhões €), é calculado de acordo com a seguinte fórmula: R × (A + 0,50 × B + 0,34 × C) onde: R é a taxa máxima de apoio permitida para a região em causa. A = 50 Milhões € de custos elegíveis. B corresponde aos custos elegíveis entre 50 Milhões € e 100 Milhões €. C é a parte dos custos elegíveis acima de 100 Milhões €.
- Estes incentivos financeiros podem ser cumulativos com Benefícios Fiscais (para o mesmo projeto de investimento, até à taxa máxima de apoio permitida para a região).
- Taxas máximas de apoio disponíveis no Mapa de Auxílios Regionais para Portugal.
Candidatura:
- Candidaturas a submeter online antes do início do projeto de investimento
- Abertura de candidatura prevista para breve.
- Entidade responsável: AICEP.