As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais são um conjunto de princípios e recomendações que visam promover práticas empresariais responsáveis e sustentáveis à escala global. Estas diretrizes são um instrumento fundamental para orientar a atividade das empresas, encorajando-as a agirem de acordo com uma conduta ética, transparente e em conformidade com as leis e regulamentos dos países aderentes.
As Diretrizes da OCDE estabelecem princípios essenciais, como o respeito pelos direitos humanos, incluindo o trabalho digno e a não-discriminação; a proteção do meio ambiente; a promoção da conduta empresarial responsável; a transparência nas operações financeiras e tributárias; o combate à corrupção e outras recomendações. As empresas são incentivadas a adotar práticas de devida diligência para identificar, prevenir e mitigar potenciais impactos negativos que a sua atuação possa produzir no ambiente em que se inserem. Estas diretrizes também encorajam a colaboração com todas as partes interessadas, nomeadamente governos, trabalhadores, comunidades locais e organizações da sociedade civil, com vista a garantir que a atividade empresarial seja desenvolvida de forma a respeitar os interesses e as necessidades de todos os envolvidos. Ao seguir essas diretrizes, as empresas multinacionais fortalecem a sua reputação, constroem relações de confiança com as partes interessadas e contribuem positivamente para o desenvolvimento sustentável global.
Estas Diretrizes integram a Declaração da OCDE sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais e consubstanciam o único código multilateralmente aprovado e abrangente em matéria de Conduta Empresarial Responsável que os governos se comprometeram a promover.
As Diretrizes são atualmente compostas por 11 capítulos que versam os seguintes temas:
1. Conceitos e Princípios;
2. Políticas Gerais;
3. Divulgação de Informação;
4. Direitos Humanos;
5. Emprego e Relações do Trabalho;
6. Ambiente;
7. Combate ao Suborno e a Outras Formas de Corrupção;
8. Interesses do Consumidor;
9. Ciência, Tecnologia e Inovação;
10. Concorrência;
11. Tributação.
Ponto de Contacto Nacional (PCN)
A AICEP faz parte do Ponto de Contacto Nacional para as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, recomendações dirigidas às empresas multinacionais para uma Conduta Empresarial Responsável.
O PCN português é constituído pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP) e pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE). Estas entidades…
1. Colaboram na divulgação e implementação das Diretrizes da OCDE para a Conduta Empresarial Responsável;
2. Apoiam as empresas a tomarem medidas que estejam em conformidade com as Diretrizes;
3. Fornecem uma plataforma (não-judicial) de mediação e conciliação para a resolução de queixas contra as empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes.
O PCN Português fornece ainda uma plataforma (não-judicial) de mediação e conciliação para a resolução de instâncias específicas contra as empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes. Deste modo, qualquer individuo ou organização pode apresentar uma queixa formal ao PCN local, caso considere que as ações ou atividades de uma empresa multinacional não respeitem uma ou mais recomendações da OCDE.
Para esse efeito, o PCN português (DGAE e AICEP) disponibiliza, em português e em inglês, um Formulário para o Requerimento Inicial, bem como o Guia de Procedimentos para o Tratamento de Instâncias Específicas.
Mais informações:
A gestão da correspondência dirigida ao PCN é realizada pela Direção-Geral das Atividades Económicas.
Direção-Geral das Atividades Económicas
Telefone: (00351) 217 919 100
E-mail: pcn.portugal@dgae.gov.pt
Morada: Avenida Visconde Valmor, 72.
1069-041 Lisboa
Portugal
A/C da Direção de Serviços de Sustentabilidade Empresarial
Website: www.dgae.gov.pt