O Ministério da Agricultura e Pecuária do Brasil (MAPA) tem vindo a avançar com a implementação do Novo Processo de Importação (NPI), uma transformação estrutural que irá impactar a importação de produtos sujeitos a controlo agropecuário naquele país.
Esta alteração, resultante da Portaria MAPA n.º 835/2025, acompanha a introdução da Declaração Única de Importação (Duimp) e de novos mecanismos de autorização e fiscalização, modificando procedimentos que, durante décadas, foram realizados através do modelo tradicional de Licença de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI).
Para as empresas portuguesas que exportam ou pretendem exportar para o Brasil produtos como queijos, lacticínios, azeite, vinho, pescado, produtos cárneos, frutas, ingredientes alimentares e outros bens agroalimentares, torna-se fundamental compreender os novos requisitos aplicáveis.
Entre as principais alterações destacam-se:
- Utilização do Catálogo de Produtos para uma caracterização mais detalhada das mercadorias;
- Novos processos de autorização através do LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos);
- Definição de áreas temáticas específicas para cada categoria de produto;
- Maior integração entre os sistemas de controlo e fiscalização;
- Novos requisitos documentais e de preenchimento de informação no processo de importação.
O correto enquadramento dos produtos e o cumprimento destas novas exigências serão determinantes para evitar atrasos operacionais, pedidos de informação adicional e custos acrescidos durante o processo de desalfandegamento.
Esta atualização assume especial relevância numa altura em que cresce o interesse das empresas portuguesas pelo mercado brasileiro, em particular nos setores agroalimentar e dos produtos de valor acrescentado.
As empresas são incentivadas a acompanhar a evolução do Novo Processo de Importação e a verificar antecipadamente os requisitos aplicáveis aos seus produtos junto das autoridades competentes e dos seus parceiros locais.