Em 17 de junho de 2026, foi publicado em Portugal, , o Decreto-Lei n.º 118/2026, que estabelece o novo regime do Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde (SiNATS).
O diploma, que entrou em vigor em 1 de julho de 2026, atualiza a legislação portuguesa de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alinhando-a com o Regulamento (UE) 2021/2282, que institui um quadro europeu para a avaliação conjunta de tecnologias de saúde, reforçando a cooperação entre os Estados-Membros na avaliação de medicamentos e outras tecnologias de saúde.
Embora se trate de legislação portuguesa, esta atualização é relevante para empresas internacionais que comercializam ou pretendem comercializar medicamentos e outras tecnologias de saúde em Portugal ou noutros mercados da União Europeia, uma vez que poderá influenciar as estratégias de acesso ao mercado e os processos de avaliação das suas tecnologias de saúde.
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