A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E. (AICEP), tal como decorre da sua missão estatutária publicada no Decreto-Lei n.º 229/2012, de 26 de outubro, tem o desígnio de promover condições propícias à captação, realização e acompanhamento de projetos de investimento - incluindo-se aqui a resolução de custos de contexto que obstaculizem a implementação de investimentos bem como, de acordo com o número 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 154/2013, de 5 de novembro, assegura o secretariado técnico e coordenação da Comissão Permanente de Apoio ao Investidor (CPAI).
Composição da CPAI
Esta Comissão é composta por diversas entidades da administração pública como as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), o IAPMEI, o Turismo de Portugal, o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em acréscimo, em função da área territorial e sectorial dos projetos, a CPAI convida as Câmaras Municipais territorialmente competentes e outras entidades ou organismos cuja presença nas reuniões beneficie os projetos, a participar nos trabalhos.
Função da CPAI
A CPAI tem por objetivo acompanhar a tramitação administrativa de projetos de investimento em Portugal, bem como reconhecer projetos que, pelas suas características, possam assumir uma importância relevante para a dinamização da economia nacional.
A monitorização da CPAI visa então assegurar um acompanhamento de proximidade de todos os licenciamentos, autorizações ou aprovações da competência da administração central e local, que sejam necessários obter para a concretização do projeto, permitindo a superação de eventuais bloqueios administrativos, de forma a garantir uma resposta célere.
Esta Comissão, por intermédio dos respetivos gestores de processo, empreende os esforços necessários ao esclarecimento e à concertação de posições, com vista à concretização do projeto de investimento, designadamente através da promoção de reuniões com as entidades da Administração Pública e com o promotor, bem como com a respetiva articulação com a administração local.
Para o efeito, recorre também a uma importante ferramenta de trabalho, o cronograma, que tem como objetivo assegurar que as decisões relativas a cada fase sejam tomadas dentro dos prazos definidos. Tipicamente o cronograma inclui todas as licenças, autorizações e pareceres necessários para a instalação e exploração, sendo geralmente considerados quatro vetores:
1) o do ordenamento do território,
2) o do ambiente,
3) o das operações urbanísticas e, finalmente,
4) o da atividade propriamente dita, conforme os que forem aplicáveis.
Para beneficiar deste acompanhamento, os investidores têm ao seu dispor três tipos de candidaturas:
Candidatura a Projeto de Potencial Interesse Nacional (PIN)
São reconhecidos como PIN os projetos que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Representem um investimento global igual ou superior a 25 milhões de euros;
• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 50;
• Possuam comprovada viabilidade económica;
• Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
• Sejam apresentados por promotores de reconhecida idoneidade e credibilidade.
Excecionalmente, não atingindo os limiares do valor de investimento e/ou dos postos de trabalho, podem ainda ser reconhecidos como PIN os projetos que satisfaçam dois dos seguintes requisitos:
a) Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento (I&D) no valor de pelo menos 10% do volume de negócios da empresa;
b) Forte componente de inovação aplicada, traduzida numa parte significativa da sua atividade ancorada em patente desenvolvida pela empresa;
c) Manifesto interesse ambiental;
d) Forte vocação exportadora, traduzida por um mínimo de 50% do seu volume de negócios dirigido ao mercado internacional;
e) Produção relevante de bens e serviços transacionáveis.
Candidatura a Projeto de Investimento para o Interior (PII)
São reconhecidos como PII os projetos que se encontrem em territórios do interior, entendendo-se estes como os definidos na Portaria n.º 208/2017 | DR (diariodarepublica.pt), e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
• Representem um investimento global igual ou superior a 10 milhões de euros;
• Criem um número de postos de trabalho diretos igual ou superior a 25;
• Possuam comprovada viabilidade económica;
• Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
• Apresentem um impacto positivo em pelo menos três dos seguintes domínios:
i) Aproveitamento dos recursos endógenos da região em que se inserem;
ii) Valorização do património natural ou cultural da região;
iii) Inserção na estratégia de especialização da região;
iv) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;
v) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades do sistema científico e tecnológico regional;
vi) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e microempresas da região em que se inserem.
Excecionalmente, não atingindo os limiares do valor de investimento e/ou dos postos de trabalho, podem ainda ser reconhecidos como PII os projetos que satisfaçam três dos seguintes requisitos:
a) Declaração de Reconhecimento do Interesse Municipal;
b) Manifesto interesse social e ambiental;
c) Atividade interna de Investigação e Desenvolvimento no valor de pelo menos 5% do volume de negócios da empresa;
d) Forte componente de inovação aplicada, que com prove a introdução e o desenvolvimento de processos tecnológicos realizados em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
e) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação regional - clusters de competitividade - criadora de valor acrescentado bruto;
f) Projetos de investimento da diáspora.
Para mais informações sobre este estatuto, leia o Decreto-Lei n.º 111/2018 | DR (diariodarepublica.pt).
Candidatura a Projeto de Acompanhamento pela CPAI
São objeto de acompanhamento pela CPAI os projetos de investimento que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Contribuam para a criação ou a manutenção do número de postos de trabalho diretos;
b) Possuam comprovada viabilidade económica;
c) Sejam suscetíveis de adequada sustentabilidade ambiental e territorial;
d) Apresentem um impacte positivo em pelo menos três dos seguintes domínios;
i) Instalação de uma base produtiva, com forte incorporação nacional, criadora de valor acrescentado bruto;
ii) Produção de bens e serviços transacionáveis, de caráter inovador, que lhes confira vantagem competitiva no mercado global;
iii) Introdução de processos tecnológicos inovadores ou desenvolvidos em colaboração com entidades reconhecidas do sistema científico e tecnológico;
iv) Inserção nas estratégias de especialização inteligente da região e ou contribuição para a dinamização de territórios de baixa densidade económica;
v) Balanço económico externo, nomeadamente no aumento das exportações ou na redução das importações
vi) Eficiência energética ou favorecimento de fontes de energia renováveis;
vii) Efeitos de arrastamento em atividades a montante ou a jusante, particularmente nas pequenas e médias empresas.
Podem, ainda, ser objeto de acompanhamento pela CPAI os projetos de investimento que, não preenchendo os requisitos cumulativos anteriormente elencados, se encontrem a aguardar uma decisão por parte de alguma das entidades que compõem a Administração Pública há mais de 12 meses, desde que a ausência de decisão não seja imputável ao promotor.
Saliente-se que a atribuição de qualquer um destes estatutos não envolve a concessão de qualquer tipo de incentivo financeiro ou benefício fiscal, devendo ser seguida a legislação aplicável para o efeito.
Para mais informações sobre este estatuto leia o DL n.º 154/2013, de 05 de Novembro (pgdlisboa.pt).
Como Submeter uma Candidatura
As candidaturas podem ser submetidas através do seguinte link.
Aquando da submissão da candidatura na plataforma referida, e de forma a minimizar a possibilidade de erro, sugerimos a leitura dos seguintes pontos:
Para a submissão de requerimentos no balcão do empreendedor deverão ser utilizadas janelas privadas nos browsers Firefox ou Google Chrome, sendo que deverá ser dado preferência ao primeiro – o Internet Explorer não é aconselhado para esta plataforma.
Poderá também encontrar esclarecimentos sobre como aceder e editar pedidos no guião em anexo.
Para mais informações, enviar e-mail para secpin@portugalglobal.pt.