Superintendência e Tutela
Apesar do Ministro da Economia exercer os poderes de superintendência e tutela sobre a AICEP, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de acordo com o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional, através do Despacho n.º 12082/2024, de 7 de outubro, alterado pelo Despacho n.º 1240/2025, de 6 de janeiro, foram delegadas no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com a faculdade de subdelegação e no âmbito das orientações e aspetos estratégicos definidos pelo Ministro da Economia:
- As competências respeitantes à definição de orientações e ao exercício de poderes de superintendência e tutela setorial da AICEP, sem prejuízo do disposto no ponto V do despacho, com efeitos reportados a 01/01/2025
- As competências relativas à CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, desde 14/10/2024
Nos termos do ponto V do despacho, são excecionadas da referida delegação as seguintes competências que se mantêm no Ministro da Economia:
- A representação externa do Estado Português, exceto quando autorizada;
- A comunicação e assessoria de imprensa relativa à área governativa;
- A definição do modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal relativos a esta área setorial, incluindo o Plano de Recuperação e Resiliência;
- A internacionalização da economia;
- As relações internacionais, incluindo o comércio internacional e a supervisão dos assuntos europeus;
- A promoção, atração e acompanhamento da execução de investimentos nacionais e estrangeiros;
- O alinhamento estratégico das tecnologias de informação e comunicação na área governativa da economia;
- As orientações estratégicas respeitantes à implementação da estratégia nacional para a digitalização da economia;
- A coordenação da execução das medidas do Programa Capitalizar;
- A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de liberalização dos setores de atividade;
- A competência para a definição de orientações estratégicas e fixação de objetivos em matéria de parcerias público-privadas;
- A competência para a definição das orientações estratégicas, fixação de objetivos de política legislativa e regulamentar relativamente a todas as competências objeto de delegação pelo presente despacho.
- O BPF - Banco Português do Fomento, S.A.