Superintendência e Tutela
O Ministro da Economia e da Coesão Territorial exerce os poderes de superintendência e tutela sobre a AICEP, em coordenação com o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de acordo com o n.º 6 do artigo 15.º do Regime de Organização e Funcionamento do XXV Governo Constitucional.
Por Despacho n.º 9341/2025, de 07 de agosto, o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, delegou no Secretário de Estado da Economia, João Rui da Silva Gomes Ferreira, com faculdade de subdelegação e efeitos a partir de 06 de junho de 2025, e no âmbito das orientações e objetivos estratégicos superiormente definidos, os poderes para a prática de todos os atos relativos, entre outros:
1. À AICEP - Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.;
2. À CPAI - Comissão Permanente de Apoio ao Investidor, em articulação com o Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional;
3. À contratação da aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado e no decreto-lei de execução do Orçamento do Estado, mediante parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental;
4. À aprovação dos instrumentos de gestão legalmente previstos, designadamente, plano anual de atividades, quadro de avaliação e responsabilização, mapa de pessoal, relatório e atividades e de autoavaliação dos serviços sobre os quais exercem poderes delegados;
5. À autorização da assunção de encargos plurianuais, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual.
Por Despacho n.º 11352/2025, de 26 de setembro, o Secretário de Estado da Economia subdelegou no conselho de administração da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.:
1. A competência para autorizar, a título excecional, e devidamente fundamentada, a decisão de contratar a aquisição de serviços ao setor privado que tenham por objeto estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da AICEP, E.P.E., nos termos previstos na lei que aprova o Orçamento do Estado, e bem assim no decreto-lei de execução do Orçamento do Estado, mediante parecer prévio da entidade coordenadora do programa orçamental;
2. A competência para assumir compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, desde que a entidade pública empresarial não possua pagamentos em atraso, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo n.º 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, e considerando o disposto na alínea h) do n.º 5 do Despacho n.º 9341/2025, de 29 de julho, do Ministro da Economia e da Coesão Territorial;
3. A competência para autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, destinados aos serviços em Portugal, na rede externa ou à organização, programação, conceção e implementação da participação portuguesa na Expo 2025 Osaka Kansai, até ao valor referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na redação atual.