Formulário para pedir o estatuto online está disponível desde dezembro.
O formulário para pedir o título de startup em Portugal está disponível online desde o início dezembro, mas em três meses ainda só onze empresas solicitaram este estatuto e receberam aprovação, ao abrigo da lei.
“O processo de reconhecimento entrou em vigor após a publicação da portaria, em dezembro de 2023”, esclareceu ao Jornal Económico fonte oficial da Startup Portugal. É possível fazê-lo através do website da própria Startup Portugal ou mesmo por via da plataforma e-Portugal.
Este é um processo necessário para que façam parte da lista oficial de startups portugueses e, portanto, possam ter os benefícios fiscais associados e outros apoios para empreendedores. Segundo a organização do Estado, “é uma ferramenta fundamental para mapear e contabilizar o contributo das empresas com elevado potencial de crescimento para a economia portuguesa, um passo importante no desenho de políticas públicas para a promoção do empreendedorismo” nacional.
Quais são os requisitos para o reconhecimento enquanto startup, de acordo com a Lei n.º 21/2023?
- Ser uma entidade legalmente constituída em Portugal
- Ter menos de dez anos
- Ter menos de 250 colaboradores
- Ter menos de 50 milhões de euros de faturação
- Não ser produto de uma cisão ou transformação ou cisão de uma grande empresa, não tendo no seu capital uma participação maioritária direta ou indireta de uma grande empresa;
- Cumprir uma das seguintes condições:
- Ser uma empresa inovadora com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, e que tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A., na prática de atividades de investigação e desenvolvimento ou certificação do processo de reconhecimento de empresas do sector da tecnologia
- Ter concluído, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco
- Ter recebido investimento do Banco Português de Fomento, S. A., ou de fundos geridos por este, ou por empresas suas participadas, ou de um dos seus instrumentos de capital ou quase capital
Se as empresas tiveram mais de uma década de vida, mais de 250 trabalhadores ou mais de 50 milhões de receitas e estiverem habilitadas a contratar funcionários ao abrigo do Programa Tech Visa podem recorrer o estatuto de scale-up, por exemplo.
Ambos – estatuto de startup e scale-up – permitem acesso ao IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação), ao novo regime fiscal para planos de stock options ou a majoração nos programas de emprego, empreendedorismo e inovação como o Avançar e o Mar2030.
“A Startup Portugal, continuará a trabalhar junto das entidades responsáveis para que esta lista de benefícios se expanda, em prol de um ecossistema vibrante e impulsionador da economia nacional”, garante o diretor executivo da Startup Portugal, António Dias Martins.