Em 2030, o mercado do Metaverso deverá movimentar mais de 1,3 mil milhões de euros, de acordo com os dados da consultora Boston Consulting Group, atraindo gradualmente mais empresas, provenientes de diferentes setores.
Neste espaço virtual que visa ligar os mundos físico e digital, permitindo a pessoas e empresas interagir através de tecnologias como 5G, Blockchain, Realidade Aumentada (RA) ou Inteligência Artificial (IA), é possível transacionar bens e produtos, comercializar serviços, ou gerir identidades e dados. Um contexto distinto do mundo físico que abre a porta a um conjunto de oportunidades, mas também de desafios, nomeadamente, no que se refere à criação da propriedade intelectual.
O primeiro grande desafio, dizem os especialistas, está relacionado com a limitação territorial dos direitos de propriedade intelectual. Ou seja, antes de investir no metaverso, as empresas deverão ponderar o alargamento dos seus direitos autorais ou de propriedade intelectual tendo em conta a utilização que deles pretendem fazer no mundo virtual.
Recorde-se que a facilidade com que trabalhos protegidos por direitos de autor circulam na internet e nas atuais plataformas digitais poderá ser ainda mais ampliada neste novo mundo virtual. Para solucionar este problema será fundamental desenvolver novas regras, nomeadamente, de governança, até porque, neste contexto torna-se muito mais difícil identificar os infratores.
A interoperabilidade, caraterística essencial no metaverso, é outro dos desafios que se colocam, no imediato, aos direitos de autor. Até agora, era precisamente a falta de interoperabilidade que ajudava a proteger a propriedade intelectual e que impedia a sua difusão massiva. Esta mudança de paradigma coloca, por isso, um desafio na governança do uso e circulação de trabalhos protegidos por direitos autorais.
Por outro lado, a utilização do blockchain neste contexto, é igualmente um desafio para a aplicação das leis relacionadas com a proteção dos direitos de autor. Nesta tecnologia, reconhecida por ser “à prova de fraude” e imutável, torna-se impossível gerir ou atualizar a propriedade intelectual.
Outra questão que se levanta neste novo panorama está relacionada com a crescente utilização da IA nas empresas, nos produtos e no dia-a-dia das pessoas. Quando um produto ou conteúdo é gerado com recurso a ferramentas de IA, quem detém os seus direitos de propriedade intelectual? Poderá a IA ser considerada autora de obras protegidas por direitos de autor? Na verdade, não existe para já uma resposta correta a nenhuma destas questões, mas os especialistas na área do direito reconhecem que é necessário repensar, reavaliar e regulamentar os desafios que colocam.
Numa tentativa de abrir o debate sobre o tema e de pensar caminhos e soluções que possam conduzir a uma melhor forma de gestão destes desafios, o Dinheiro Vivo promove a Talk "Direitos de Autor e Inteligência Artificial e Direitos de Autor e Metaverso", que contará com a presença do diretor executivo da Visapress, Carlos Eugénio, da advogada Patrícia Akester, doutorada em Direito de Autor e os Desafios da Tecnologia digital, e António Branco, professor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, especialista em IA generativa e um dos criadores do "chatGPS português", a Albertina. A conversa será moderada por Bruno Mateus, diretor do Diário de Notícias, e estará disponível em vídeo, no próximo dia 24 de abril, no site do jornal.