Publicada em Diário da República a Portaria n.º 86-A/2026/1, de 20 de fevereiro, que define e regulamenta o apoio às intervenções em explorações agrícolas, danificadas pela tempestade Kristin.
Para este apoio, relevam os danos e despesas relacionados com a tempestade Kristin ocorridos entre as 00h00 de 28 de janeiro de 2026 e as 23h59 de 8 de fevereiro de 2026 nos concelhos abrangidos pela situação de calamidade, declarada pela RCM n.º 15-B/2026, de 30 de janeiro, e prorrogada pela RCM n.º 15-C/2026, de 1 de fevereiro, sem prejuízo de futuras prorrogações e âmbito territorial que venha a ser declarado como formalmente abrangido.
O pedido de apoio deve ser formalizado até 15 de maio de 2026, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado nos sítios eletrónicos da CCDR, I. P., territorialmente competente.
Para conhecer as medidas de apoio às empresas nas zonas afetadas consulte no Site da AICEP Medidas de apoio às empresas no âmbito da situação de calamidade.
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Institucional
Legislação | Calamidade - Intervenções em explorações agrícolas
Apoio às intervenções em explorações agrícolas, danificadas pela tempestade Kristin.
AICEP
23/02/2026