A partir de 1 de dezembro de 2025, os vidreiros, oleiros, cuteleiros, joalheiros e outros criadores europeus poderão registar os nomes dos seus produtos ao abrigo de um novo sistema de indicações geográficas (IG) da UE. Pela primeira vez, esta proteção - há muito disponível para alimentos e bebidas - será alargada aos produtos artesanais e industriais, completando o mercado único das IG.
O novo sistema protegerá produtos emblemáticos como o vidro da Boémia, a porcelana de Limoges, as facas de Solingen e o tweed de Donegal, cuja reputação e qualidade estão enraizadas no seu local de origem. Salvaguardará as competências tradicionais, apoiará o emprego local e ajudará os consumidores a identificar produtos europeus genuínos e de elevada qualidade. Ao transformar o património em oportunidade, o programa reforçará as economias regionais, preservará a identidade cultural da Europa e combaterá as contrafações, tanto em linha como fora de linha, na UE e a nível mundial. Os produtores não comunitários também podem solicitar proteção, desde que cumpram os requisitos da UE.
Como se candidatar
Um produtor pode solicitar a proteção das IG através de uma associação reconhecida ou individualmente, se for o único produtor de um determinado produto. Os pedidos devem incluir um "caderno de especificações" que descreva o nome, as etapas de produção e a área geográfica de origem e devem ser apresentados à autoridade nacional competente.
Na Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Suécia, os produtores devem apresentar os seus pedidos diretamente ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO), que gere todo o processo para estes Estados-Membros.
O processo de registo é composto por duas fases.
1. Nível nacional: - Em primeiro lugar, a autoridade competente analisa o pedido e conduz um procedimento de oposição nacional.
2. A nível da UE - uma vez concluída esta fase com êxito, o pedido é enviado ao EUIPO, que gere o processo de oposição a nível da UE e decide sobre a proteção e o registo da denominação artesanal e industrial «IG».
A Comissão mantém o poder de intervir em casos específicos em que a proteção e o registo possam afetar a ordem pública ou as relações comerciais e externas da União.
Estão disponíveis mais orientações, modelos e pontos de contacto na plataforma CIGI gerida pelo EUIPO. Também podem ser encontradas informações sobre o apoio financeiro e técnico, e ações de sensibilização e de reforço das capacidades.
Estão disponíveis mais detalhes sobre o regime no sítio web da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME da Comissão Europeia (DG GROW).
O novo sistema protegerá produtos emblemáticos como o vidro da Boémia, a porcelana de Limoges, as facas de Solingen e o tweed de Donegal, cuja reputação e qualidade estão enraizadas no seu local de origem. Salvaguardará as competências tradicionais, apoiará o emprego local e ajudará os consumidores a identificar produtos europeus genuínos e de elevada qualidade. Ao transformar o património em oportunidade, o programa reforçará as economias regionais, preservará a identidade cultural da Europa e combaterá as contrafações, tanto em linha como fora de linha, na UE e a nível mundial. Os produtores não comunitários também podem solicitar proteção, desde que cumpram os requisitos da UE.
Como se candidatar
Um produtor pode solicitar a proteção das IG através de uma associação reconhecida ou individualmente, se for o único produtor de um determinado produto. Os pedidos devem incluir um "caderno de especificações" que descreva o nome, as etapas de produção e a área geográfica de origem e devem ser apresentados à autoridade nacional competente.
Na Dinamarca, Finlândia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos e Suécia, os produtores devem apresentar os seus pedidos diretamente ao Instituto da Propriedade Intelectual da UE (EUIPO), que gere todo o processo para estes Estados-Membros.
O processo de registo é composto por duas fases.
1. Nível nacional: - Em primeiro lugar, a autoridade competente analisa o pedido e conduz um procedimento de oposição nacional.
2. A nível da UE - uma vez concluída esta fase com êxito, o pedido é enviado ao EUIPO, que gere o processo de oposição a nível da UE e decide sobre a proteção e o registo da denominação artesanal e industrial «IG».
A Comissão mantém o poder de intervir em casos específicos em que a proteção e o registo possam afetar a ordem pública ou as relações comerciais e externas da União.
Estão disponíveis mais orientações, modelos e pontos de contacto na plataforma CIGI gerida pelo EUIPO. Também podem ser encontradas informações sobre o apoio financeiro e técnico, e ações de sensibilização e de reforço das capacidades.
Estão disponíveis mais detalhes sobre o regime no sítio web da Direção-Geral do Mercado Interno, da Indústria, do Empreendedorismo e das PME da Comissão Europeia (DG GROW).