O regulamento para combater o aumento constante de resíduos, harmonizar as regras do mercado interno e dar impulso à economia circular, foi aprovado por 476 votos a favor, 129 votos contra e 24 abstenções.
As regras, que foram acordadas a título provisório com o Conselho, incluem metas de redução das embalagens (5 % até 2030, 10 % até 2035 e 15 % até 2040) e exigem que os Estados-Membros reduzam, nomeadamente, a quantidade de resíduos de embalagens de plástico. Para reduzir as embalagens desnecessárias, foi fixado um rácio máximo de espaço vazio de 50 % para as embalagens grupadas, de transporte e de comércio eletrónico; os fabricantes e importadores terão também de assegurar que o peso e o volume das embalagens sejam reduzidos ao mínimo.
Alguns tipos de embalagens de plástico de utilização única serão proibidos a partir de 1 de janeiro de 2030. Estas incluem embalagens para frutas e produtos hortícolas frescos não transformados, embalagens para alimentos e bebidas servidas e consumidas em cafés e restaurantes, porções individuais (como, por exemplo, condimentos, molhos, natas, açúcar), embalagens miniatura para produtos de higiene pessoal e sacos de plástico muito leves (com menos de 15 micrómetros).
A fim de evitar efeitos nocivos para a saúde, o texto inclui a proibição da utilização das chamadas «substâncias químicas para sempre» (substâncias perfluoroalquiladas ou PFAS) acima de determinados limiares nas embalagens em contacto com os alimentos.
Estão previstas metas específicas de reutilização para 2030 que serão aplicáveis: às embalagens de bebidas alcoólicas e não alcoólicas (exceto, por exemplo, leite, vinho, vinho aromatizado, bebidas espirituosas); às embalagens de transporte e de venda; e às embalagens grupadas. Os países da UE podem, sob determinadas condições, conceder uma derrogação de cinco anos a estes requisitos.
Os distribuidores finais de bebidas e de alimentos para levar (take-away) terão de oferecer aos consumidores a possibilidade de trazer o seu próprio recipiente. Deverão também esforçar-se por oferecer 10 % dos produtos em embalagens reutilizáveis até 2030.
De acordo com as novas regras, todas as embalagens (exceto em madeira leve, cortiça, têxteis, borracha, cerâmica, porcelana e cera) terão de ser recicláveis mediante o cumprimento de critérios rigorosos.
As medidas incluem também metas mínimas de teor de material reciclado para as embalagens de plástico e metas mínimas de reciclagem por peso de resíduos de embalagens.
Até 2029, 90 % dos recipientes de plástico e metal de utilização única para bebidas (até três litros) terão de ser recolhidos separadamente (através de regimes de devolução de depósitos ou de outras soluções que garantam o cumprimento das metas de recolha).