Municipal Property Transfer Tax (IMT)
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IMT


Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis

  • 1. Incidência

    O IMT visa tributar as transmissões onerosas do direito de propriedade sobre bens imóveis, situados em Portugal, ou figuras parcelares desse direito, bem como outros negócios jurídicos que confiram um resultado económico equivalente.

    Como regra geral, o IMT incide sobre o valor do ato ou contrato ou sobre o VPT do imóvel, determinado de acordo com o estabelecido no Código do IMI, consoante o que seja mais elevado.

    Para além de IMT, sobre as transmissões onerosas de bens imóveis situados em território português poderá ainda incidir Imposto do Selo. A aquisição de mais de 75% do capital social de uma sociedade por quotas que seja proprietária de imóveis situados em território português determina a incidência de IMT.

  • 2. Taxas
    Valor tributável (em euros) Taxas
      Taxa marginal Parcela a abater
    (€)
    0 - €92.407 0% 0
    > €92.407 a €126.403 2% 1.848,14
    > €126.403 a €172.348 5% 5.640,23
    > €172.348 a €287.213 7% 9.087,19
    > €287.213 a €574.323 8% 11.959,32
    > €574.323 a €1.000.000 6% (taxa única)
    > €1.000.000 7,5% (taxa única)

    - Prédios urbanos destinados exclusivamente à habitação:

    Valor tributável (em euros) Taxas
      Taxa marginal Parcela a abater
    (€)
    0 - €92.407 1% 0
    > €92.407 a €126.403 2% 924,07
    > €126.403 a €172.348 5% 4.716,16
    > €172.348 a €287.213 7% 8.163,12
    > €287.213 a €550.836 8% 11.035,25
    > €550.836 a €1.000.000 6% (taxa única)
    > €1.000.000 7,5% (taxa única)

    - Prédios urbanos não destinados exclusivamente à habitação e outras aquisições onerosas: 6,5%
    - Prédios (urbanos ou rústicos), ou outras aquisições, cujo adquirente seja residente em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável: 10%.

  • 3. Pagamento
  • 4. Isenções

Contactos

(+351) 808 214 214

Disponível de segunda a sexta, das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 17h30 (GMT +00h00)

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