No seguimento da situação de calamidade declarada até às 23h59, do dia 15 de fevereiro de 2026, na sequência da tempestade Kristin (RCM n.ºs 15-B/2026, de 30.01; 15-C/2026, de 01.02; e 24-A/2026, de 05.02), o Governo aprovou um conjunto abrangente de medidas excecionais de apoio às empresas localizadas nos municípios afetados (ver AQUI), com o objetivo de garantir liquidez imediata, proteger o emprego e acelerar a recuperação da atividade económica.
Linhas de crédito e apoio à liquidez
Foram criadas duas linhas de crédito no valor global de 1.500 milhões de euros, pelo Banco Português de Fomento, vigentes até 30 de junho de 2026, prazo este que pode ser prorrogado por anúncio do BPF, caso os montantes não se esgotem até à referida data (RCM n.º 17-B/2026, de 03.02; DL n.º 31-A/2026, de 05.02).
Estas incluem uma linha de crédito à tesouraria, no montante de 500 milhões de euros, com maturidade de 5 anos e período de carência de 12 meses, destinada a apoiar necessidades imediatas de liquidez, fundo de maneio e despesas correntes indispensáveis à continuidade da atividade (Linha Apoio à Reconstrução - Tesouraria).
Complementarmente, é criada uma linha de crédito ao investimento de recuperação e reconstrução, no valor de 1.000 milhões de euros, com maturidade de 10 anos e período de carência de 36 meses, destinada a apoiar a reconstrução de instalações e equipamentos. Esta linha cobre de imediato 100% dos prejuízos validados por avaliação independente, sendo os montantes posteriormente pagos pelas seguradoras deduzidos ao valor do empréstimo. Após 36 meses, poderá ser atribuída uma subvenção até 10%, mediante a manutenção da atividade, do emprego e a existência de cobertura de seguros (Linha Apoio à Reconstrução - Investimento).
Para mais informações, designadamente como solicitar as linhas de crédito, as empresas devem informarem-se junto do seu banco comercial.
Moratórias bancárias e fiscais
Foi aprovado um regime de moratórias bancárias aplicável a empréstimos de empresas situadas em área de calamidade, pelo prazo de 90 dias a contar de 28 de janeiro de 2026. Para acederem a este regime as empresas devem remeter, preferencialmente por meio eletrónico, à sua instituição bancária, uma declaração de adesão à aplicação da moratória, assinada pelos respetivos representantes legais, acompanhada de documentação comprovativa da regularidade da respetiva situação tributária e contributiva (artigo 5.º do DL n.º 31-B/2026, de 05.02).
Paralelamente, são estabelecidas moratórias fiscais, com dilação dos prazos de cumprimento das obrigações tributárias até 30 de abril de 2026 para contribuintes com sede nos municípios afetados (Despacho-SEAF-7-2026-XXV.pdf).
Segurança Social e proteção do emprego
As empresas podem beneficiar de um regime excecional e temporário de isenção total ou parcial das contribuições para a Segurança Social, por um período até seis meses, prorrogável, ou até um ano no caso de isenção parcial de 50% da taxa contributiva a cargo do empregador (artigos 10.º a 21.º do DL n.º 31-C/2026, de 05.02). Os empregadores que pretendam beneficiar deste regime devem requerer o apoio junto da Segurança Social (ver procedimento AQUI).
No domínio laboral, é criado um regime simplificado de redução ou suspensão de contratos de trabalho em situação de crise empresarial, com dispensa de determinadas obrigações procedimentais (artigo 22.º do DL n.º 31-C/2026, de 05.02). A entidade empregadora deve apresentar um requerimento online através do portal gov.pt e dos serviços da Segurança Social (ver procedimento AQUI).
São ainda previstos incentivos financeiros extraordinários à manutenção dos postos de trabalho, bem como apoios aos trabalhadores independentes afetados, por um período máximo de 3 meses, prorrogável por mais 3 meses (artigos 23.º a 36.º do DL n.º 31-C/2026, de 05.02). O pedido de apoio pode ser feito entre o entre o dia 9 de fevereiro e o dia 11 de maio de 2026, através de formulário próprio, entregue presencialmente, ou através de correio eletrónico, no centro de emprego e formação profissional (IEFP, IP: Ficha Síntese – FAQs – Formulário de candidatura – Para onde enviar o pedido).
Formação, qualificação e medidas ativas de emprego
O Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.) assegura prioridade no acesso a medidas ativas de emprego e a implementação de um plano extraordinário de qualificação e formação profissional, destinado a apoiar trabalhadores abrangidos pelos regimes excecionais de apoio (artigos 37.º a 39.º do DL n.º 31-C/2026, de 05.02).
Simplificação administrativa para a reconstrução
Com vista a acelerar a retoma da atividade económica, foi criado um regime excecional de dispensa de controlos administrativos prévios nas obras públicas e privadas de reconstrução de infraestruturas, equipamentos e edifícios afetados, aplicando-se um modelo de controlo e responsabilização sucessivos nos domínios urbanístico, ambiental, da contratação pública e das regras orçamentais e financeiras.
Continuidade dos projetos apoiados COMPETE 2030
Por Deliberação da Comissão Diretiva do COMPETE 2030, de 4 de fevereiro, a título excecional e temporário, foram fixadas duas medidas que visam salvaguardar a continuidade dos projetos e da atividade económica das empresas:
- Autorizar a prorrogação dos prazos de execução das operações, mediante a aprovação célere dos pedidos de alteração aos respetivos cronogramas apresentados pelos beneficiários, sempre que fundamentados nos impactos decorrentes da tempestade e relativos a operações com investimentos localizados nas zonas afetadas.
- Dar carácter prioritário (quer pelos Organismos Intermédios quer pela Autoridade de Gestão do COMPETE 2030), à análise, validação e pagamento dos pedidos de reembolso, submetidos no âmbito das operações referidas no ponto anterior, devendo para o efeito ser assegurado um procedimento prioritário e acelerado.
Outras medidas
O pacote do Governo integra ainda transferências extraordinárias para a recuperação de infraestruturas, apoio às autarquias, património cultural, agricultura e floresta, entre outras medidas (RCM n.º 17-A/2026, de 03.02).
No que se refere aos apoios específicos para as atividades relacionadas com agricultura, pescas e floresta afetadas pela tempestade Kristin ou por outras ocorrências relacionadas pelo mau tempo nos concelhos afetados consultar AQUI.
Foram, ainda, aprovadas medidas de apoio às famílias, incluindo:
Como medida de alojamento temporário sem custos para as populações afetadas foi criado o Programa «O Turismo Acolhe» através da mobilização das empresas de alojamento turístico para disponibilizar oferta de alojamento (Despacho Normativo n.º 1-A/2026, de 9.02). Este programa é gerido pelo Turismo de Portugal IP, que assumirá os custos a pedido das empresas aderentes (sob determinadas condições). O programa cessará a sua vigência no dia 28 de fevereiro de 2026, exceto se prorrogado.
Foi igualmente estabelecido, até 31 de março de 2026, um regime de exceção temporário de isenção do pagamento de taxas pela emissão e renovação do cartão de cidadão/bilhete de identidade vitalício perdido, extraviado ou inutilizado por motivo comprovadamente imputável aos fenómenos adversos decorrentes da tempestade Kristin (Portaria n.º 62/2026/1,de 06.02).
Atualização a 11 de fevereiro.