Denúncia de Infrações

AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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Denúncia de Infrações

 

De acordo com os princípios de transparência de gestão e do combate à criminalidade, a AICEP disponibiliza um canal de denúncias de infrações da AICEP.  

 

Através deste canal, qualquer pessoa pode, de forma independente, lícita e segura, denunciar comportamentos fraudulentos ou irregulares que afetem e/ou envolvam a AICEP.

 

A criação e utilização deste canal segue as regras estabelecidas no regime geral de proteção de denunciantes de infrações (Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro), salvaguardando a confidencialidade e anonimato das denúncias, o seu processamento nos prazos legais e assegurando a não existência de retaliações.

 

No quadro do cumprimento da lei, a AICEP visa, com a criação deste canal, acautelar a deteção e atuação quanto a situações eventualmente ilícitas que possam ocorrer, prejudicando a sua missão.

 

Clique aqui para aceder ao canal de denúncias.

 

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Sobre o canal de denúncia de infrações AICEP

 

Todos os que trabalham na AICEP, bem como a qualquer pessoa singular, que se relacione direta ou indiretamente com a mesma, pode comunicar através deste canal situações de incumprimento dos princípios e valores de natureza ética e/ou ilegalidades, tais como de corrupção e infrações conexas que se verifiquem no âmbito da atividade da AICEP.

 

São considerados infração os atos ou omissões contrários a regras decorrentes de atos da União Europeia, a normas nacionais, ou quaisquer outras constantes de atos legislativos de execução ou transposição dos mesmos incluindo as que prevejam crimes ou contravenções nos domínios de:

  • Contratação Pública;
  • Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra as radiações e segurança nuclear;
  • Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;
  • Infrações mencionadas nas alíneas b), c) e d) dos n.ºs 1 e 2 do artigo 2.º da Lei n.º 93/2021.

Antes de preencher o formulário de denúncia, o denunciante deverá ter presente que este canal não se destina a outras denúncias que não tenham enquadramento no artigo 2.º da Lei n.º 93/2021. Neste sentido, as denúncias devem ser apresentadas de boa-fé. A utilização indevida e/ou a prestação de declarações falsas é grave e compromete o propósito deste canal, podendo resultar em sanções.

 

Adicionalmente, recomenda-se que o denunciante aceda regularmente ao seu registo, para verificar o estado do mesmo ou para prestar algum tipo de esclarecimento que seja solicitado pelo gestor de denúncias.

 

A AICEP disponibiliza este canal de denúncias de infrações de acordo com a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que estabelece o regime de proteção de denunciante de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações de direito da União.

 
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