João Lourenço garante que não ficaram guardados “rancores” sobre o caso do “irritante”. Numa conferência de imprensa conjunta com Marcelo Rebelo de Sousa, o Presidente de Angola sublinhou, esta quinta-feira, que “o que é passado é passado”, no que diz respeito às disputas entre a Justiça lusa e angolana sobre o processo judicial que envolve Manuel Vicente. O político angolano adiantou ainda que o Presidente da República português vai visitar Luanda no próximo ano. A data ainda está em aberto.
“O que se passou foi que, da parte de Portugal, havia um incumprimento de um acordo e o que Angola fez foi apenas recordar a necessidade de respeitar o acordo”, explicou o Presidente angolano. Lourenço referia-se ao braço de ferro entre Angola e Portugal sobre o processo judicial que envolve Manuel Vicente.
Em causa está um caso no âmbito do qual o antigo vice-Presidente angolano e ex-líder da petrolífera Sonangol foi acusado de ter corrompido o procurador Orlando Figueira, para que este arquivasse dois inquéritos. No quadro da Operação Fizz e de acordo com as exigências angolanas, o Tribunal da Relação de Lisboa acabou por decidir transferir o processo para a Luanda.
“Não ficaram rancores. O que é passado é passado”, notou João Lourenço, reforçando que, agora, o que interessa é olhar para o presente e para o futuro dos laços desses dois países. Por isso, na sexta-feira, Angola e Portugal vão assinar “12 instrumentos de cooperação” e, no próximo ano, Marcelo Rebelo de Sousa irá visitar Luanda, adiantou o Presidente angolano.
Sobre a nova lei angolana do repatriamento coercivo de capitais (que entrará em vigor em janeiro do próximo ano), João Lourenço deixou a metáfora: “A picada da vespa é mais dolorosa que a da abelha”. O Presidente angolano notou que o combate à corrupção é equivalente a “mexer num ninho” de vespas e revelou que já “começa a sentir as picadelas”.
“Mas isso não nos vai matar, não é por isso que vamos recuar”, garantiu o político. A nova lei tem por objetivo dotar o ordenamento jurídico angolano de normas e mecanismos legais que permitam a materialização do repatriamento coercivo, com maior ênfase à perda alargada de bens a favor do Estado.