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AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

CABEÇALHO

Alteração, pela Lei n.º 22/2022, de 28 de dezembro, do Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado, que entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2023.

Para mais informação sobre Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) em Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste consultar: www.legis-palop.org

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