Conduta Empresarial Responsável

AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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Conduta Empresarial Responsável  

A AICEP faz parte do Ponto de Contacto Nacional (PCN) para as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, recomendações dirigidas às empresas multinacionais para uma Conduta Empresarial Responsável.

 

O PCN português é constituído pela Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal (AICEP), que colaboram para a divulgação e implementação das Diretrizes da OCDE para a Conduta Empresarial Responsável, apoiam as empresas a tomarem medidas que estejam em conformidade com as Diretrizes, e fornecem uma plataforma (não-judicial) de mediação e conciliação para a resolução de queixas contra as empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes.

 

Enquanto parte integrante do Ponto de Contacto Nacional (PCN) português, a AICEP tem como objetivos produzir e divulgar conteúdos informativos relativos às Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais pelo setor empresarial português, assegurar a articulação com outros grupos de interesse relevantes no contexto empresarial nacional, assim como apoiar no tratamento de queixas que possam ser remetidas ao PCN.

 

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Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais

  

As Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais são recomendações dirigidas pelos governos às empresas multinacionais que operam dentro ou a partir dos países aderentes destas Diretrizes da OCDE, apresentando princípios e padrões voluntários para uma Conduta Empresarial Responsável, conforme as leis vigentes e os padrões internacionalmente reconhecidos.

 

Estas Diretrizes integram a Declaração da OCDE sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais e consubstanciam o único código multilateralmente aprovado e abrangente em matéria de Conduta Empresarial Responsável que os governos se comprometeram a promover.

 

As Diretrizes são atualmente compostas por 11 capítulos que versam os seguintes temas: Conceitos e Princípios, Políticas Gerais, Divulgação, Direitos Humanos, Emprego e Relações do Trabalho, Ambiente, Combate à Corrupção, à Solicitação de Suborno e à Extorsão, Interesses do Consumidor, Ciência e Tecnologia, Concorrência, Tributação.

Pontos de Contactos Nacionais

 

No âmbito das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, foram criados os Pontos de Contacto Nacionais (PCN), em cada um dos 50 países aderentes, cujo objetivo é promover a divulgação e implementação das Diretrizes da OCDE para a Conduta Empresarial Responsável, apoiando as empresas e restantes partes interessadas a tomarem medidas que estejam em conformidade com as Diretrizes em questão.

 

Mais concretamente, o PCN promove, ativa e adequadamente, a divulgação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, através de:

 

  • Elaboração de um relatório anual de atividades;
  • Participação no encontro anual de PCN;
  • Realização de eventos de divulgação a nível nacional;
  • Promoção de contactos com partes interessadas;
  • Fornecimento de uma plataforma (não judicial) de mediação e conciliação para a resolução de queixas contra empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes.

Estas entidades fornecem ainda uma plataforma (não-judicial) de mediação e conciliação para a resolução de instâncias específicas contra as empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes. Deste modo, qualquer individuo ou organização pode apresentar uma queixa formal ao PCN local, caso considere que as ações ou atividades de uma empresa multinacional não respeitem uma ou mais recomendações da OCDE.

 

Para esse efeito, o PCN português (DGAE e AICEP) disponibiliza, em português e em inglês, um Formulário para o Requerimento Inicial, bem como o Guia de Procedimentos para o Tratamento de Instâncias Específicas. Após devida avaliação da queixa apresentada e caso se verifiquem efetivamente inobservâncias das Diretrizes na atividade da empresa, o PCN dá início ao tratamento da Instância Específica através de um processo de mediação, tendo em vista encontrar soluções concretas para reduzir ou eliminar os impactos resultantes do incumprimento das Diretrizes por parte da empresa multinacional implicada.

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