Pontos de Contactos Nacionais
No âmbito das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, foram criados os Pontos de Contacto Nacionais (PCN), em cada um dos 50 países aderentes, cujo objetivo é promover a divulgação e implementação das Diretrizes da OCDE para a Conduta Empresarial Responsável, apoiando as empresas e restantes partes interessadas a tomarem medidas que estejam em conformidade com as Diretrizes em questão.
Mais concretamente, o PCN promove, ativa e adequadamente, a divulgação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais, através de:
- Elaboração de um relatório anual de atividades;
- Participação no encontro anual de PCN;
- Realização de eventos de divulgação a nível nacional;
- Promoção de contactos com partes interessadas;
- Fornecimento de uma plataforma (não judicial) de mediação e conciliação para a resolução de queixas contra empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes.
Estas entidades fornecem ainda uma plataforma (não-judicial) de mediação e conciliação para a resolução de instâncias específicas contra as empresas sobre alegadas inobservâncias das Diretrizes. Deste modo, qualquer individuo ou organização pode apresentar uma queixa formal ao PCN local, caso considere que as ações ou atividades de uma empresa multinacional não respeitem uma ou mais recomendações da OCDE.
Para esse efeito, o PCN português (DGAE e AICEP) disponibiliza, em português e em inglês, um Formulário para o Requerimento Inicial, bem como o Guia de Procedimentos para o Tratamento de Instâncias Específicas. Após devida avaliação da queixa apresentada e caso se verifiquem efetivamente inobservâncias das Diretrizes na atividade da empresa, o PCN dá início ao tratamento da Instância Específica através de um processo de mediação, tendo em vista encontrar soluções concretas para reduzir ou eliminar os impactos resultantes do incumprimento das Diretrizes por parte da empresa multinacional implicada.