Perguntas frequentes (FAQ) – Entidades de Acolhimento

AICEP
Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal

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Perguntas frequentes (FAQ) – Entidades de Acolhimento 

 

1. Que tipo de Entidades se podem inscrever no Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto?

 

- Empresas portuguesas com estruturas já existentes ou previstas em mercados externos considerados de interesse estratégico para Portugal;

 

- Empresas multinacionais com importante presença em Portugal ou de elevado interesse estratégico para o país;

 

- Organizações e entidades internacionais consideradas de interesse estratégico para Portugal, com especial impacto nas áreas da internacionalização.

 

 

2. Qual o envolvimento financeiro da entidade de acolhimento no estágio?

 

Todos os encargos relativos a deslocações de cariz profissional, bem como de alojamento inerente às mesmas, que o estagiário tenha de realizar durante o período de estágio em Portugal ou no estrangeiro, no âmbito do respetivo plano de tarefas, são da responsabilidade da entidade de acolhimento. Caso seja acionada a opção de realização de estágio em Portugal, a entidade de acolhimento deve assegurar financeiramente uma solução de alojamento, sempre que o local de estágio se situe a mais de 50 km da sua área de residência.

 

Nos casos em que o valor da bolsa e subsídio de alojamento auferidos durante o período de estágio no estrangeiro não forem considerados suficientes para a devida acomodação do estagiário no local de realização do mesmo, a entidade de acolhimento deverá fornecer o apoio necessário para colmatar esta situação ou propor um destino alternativo onde esta questão não se coloque.

 

Para além dos apoios antes referidos, não existe qualquer outra obrigatoriedade de envolvimento financeiro por parte das entidades de acolhimento. Poderão ser consideradas preferenciais na fase de matching, as entidades que se disponibilizem no envolvimento dos custos dos estágios, nomeadamente ao nível de:

 

- prolongamento do período de estágio por mais uns meses quando oportuno;

- complemento de subsídio, se necessário;

- apoio no alojamento/alimentação em certos países;

- certificação profissional;

- outros

 

 

3. O estágio é remunerado?

 

Sim. O estágio é remunerado e a remuneração comporta duas parcelas:

 

a) Remuneração constante na totalidade do período de estágio equivalente ao valor mensal de duas vezes o IAS (Indexante de Apoios Sociais);

 

b) Durante o período de estágio no estrangeiro acresce um subsídio de alojamento baseado no último índice de custo de vida da ONU publicado para cada mercado, à data de partida dos estagiários para os países de destino.

 

 

4. Quem trata das formalidades legais de entrada dos estagiários nos mercados onde é necessário um visto?

 

Todas as formalidades legais necessárias à entrada e permanência dos estagiários nos mercados onde é necessário um visto são da responsabilidade da AICEP, que contará com o apoio das entidades de acolhimento, quando tal for necessário, consistindo o referido apoio nesses casos, condição para a concretização do estágio.

 

 

5. Quais as áreas de formação normalmente abrangidas pelo programa?

 

A AICEP reserva-se o direito de promover estágios em todas as áreas de formação consideradas estratégicas e de interesse nacional, sujeitas à oferta apresentada pelas entidades de acolhimento participantes. Não obstante, outras áreas, não prioritárias, poderão vir também a ser consideradas, caso haja oferta ou seja manifestado interesse por parte do tecido empresarial e disponibilidade em termos de número de vagas.

 

 

6. A realização do estágio na nossa organização obriga a algum vínculo laboral com o estagiário?

 

Não. O cumprimento do estágio INOV Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a AICEP, quer com a entidade recetora do estágio.

 

 

7. O estagiário deve cumprir um horário fixo de trabalho durante o estágio?

 

Sim. Os estágios internacionais INOV Contacto são estágios de caráter profissional. O facto do estagiário estar integrado numa empresa/organização obriga-o ao cumprimento do horário de trabalho estipulado pela mesma, que será comprovado mediante o preenchimento mensal da aplicação de gestão de presenças e aprovação do respetivo orientador de estágio na entidade de acolhimento.

 

 

8. Durante o estágio no estrangeiro, o estagiário pode ausentar-se do país de destino?

 

Durante o período de estágio no estrangeiro, o estagiário deve residir e cumprir o estágio no país ou zona geográfica para o qual foi designado pela AICEP. Qualquer deslocação para fora desse mercado deverá ser alvo de pedido de autorização prévia junto da AICEP e da entidade de acolhimento. O não cumprimento desta regra desencadeia o processo de penalizações previstas no regulamento interno.

 

 

9. O estágio pode ser realizado em mais de um país?

 

Sim, em situações especiais, quando requeridas pela entidade recetora, e mediante análise e aprovação casuística pela AICEP, o estágio pode ocorrer em mais que um país, ficando as respetivas deslocações e custos adicionais inerentes a cargo da entidade de acolhimento.

 

 

10. Estão previstos períodos de férias durante o estágio?

 

Não. O estágio decorrerá de forma contínua e ininterrupta, com as necessárias adaptações às práticas e regras das entidades de acolhimento e dos países de destino, não contemplando quaisquer períodos de férias durante o período de estágio.

 

 

11. Quais são os critérios de avaliação do estágio?

 

Cada estagiário é avaliado pelo profissionalismo e desempenho durante o estágio bem como pelos trabalhos que realiza; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela sua atitude durante o estágio, quer com a equipa coordenadora do programa, quer com a entidade de acolhimento de estágio.

 

No que se refere às entidades de acolhimento, são levados em consideração os seguintes parâmetros:

 

- Grau de cumprimento do plano de estágio;

- Grau de cumprimento dos requisitos para a afetação do estágio à entidade de acolhimento;

- Nível de acompanhamento das tarefas do estagiário e avaliação do estágio;

 

 

12. O que é o acordo de estágio?

 

É um documento de caráter jurídico que, complementado pelo regulamento interno de estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes. O acordo de estágio é celebrado entre cada estagiário e selecionado no âmbito do Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto e AICEP. A assinatura do acordo de estágio efetua-se aquando da aceitação do estagiário de integração no programa e antes da realização do campus – curso de práticas internacionais.

 

 

13. O que é o regulamento interno de estágio?

 

É um documento de caráter jurídico que estipula todas as regras do programa incluindo as obrigações por parte dos estagiários, das entidades de acolhimento e da AICEP.

 

 

14. Quando abrem as inscrições para a próxima edição do INOV Contacto e onde me posso candidatar?
 

Devido ao COVID 19, de momento não se encontram reunidas as condições necessárias para proceder à operacionalização da 25ª edição do INOV Contacto, pela que a mesma se encontra suspensa até se encontrar uma solução alternativa. Mantenha-se atento e consulte o Cronograma.

 

 

15. Efetuei a candidatura online, como sei que foi submetida com sucesso? 

 

A candidatura poderá ser guardada em draft, mas só será considerada depois de submetida. Após preenchimento correto e submissão dos formulários de candidatura, irá aparecer no início da página, a seguinte mensagem:…

 

…Poderá ainda editar a sua candidatura durante as próximas 24h aqui, terminando este período às 00-00-0000 00:00:00.

 

O link acima poderá ainda ser utilizado após o período de 24h para visualizar a candidatura submetida.” Todas as referências a datas deverão ser retiradas.

 

 

16. Posso alterar os dados do formulário depois de encerradas as candidaturas?

 

Após submissão, e findo o período de 24h, não é possível realizar alterações ao formulário. Após esta data, qualquer alteração terá de ser feita por e-mail para inovcontacto@portugalglobal. Alternativamente poderá submeter uma nova candidatura.

 

 

17. Quando saberei se vou receber um estagiário?

 

Após o processo de afetação dos candidatos aos estágios disponíveis, é enviado ao interlocutor, indicado pela entidade de acolhimento no formulário de inscrição, um e-mail com o perfil do candidato e estágio atribuído para validação.

 

 

18. A entidade de acolhimento pode entrevistar o candidato colocado pela coordenação do programa?

 

Não. Após a atribuição de um ou mais estagiários, a entidade de acolhimento recetora dos estágios deve aceitar essa atribuição com base no perfil enviado para o efeito. Porém, em situações excecionais, antes da integração efetiva do estagiário, pode solicitar à coordenação do Programa INOV Contacto, uma entrevista telefónica ou presencial de modo a que melhor possa adaptar o plano de estágio ao perfil do estagiário.

 

 

19. A entidade de acolhimento pode recusar um estagiário que lhe seja destinado?

 

Sim. Porém, essa rejeição não implica uma nova atribuição de outro candidato para o mesmo estágio por parte do Programa INOV Contacto, ficando assim a candidatura relativa a esse estágio em particular, sem efeito.

 

 

20. Como se realiza a seleção dos candidatos ao Programa INOV Contacto?

 

A seleção dos candidatos ao Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto realiza-se por fases onde são avaliadas as competências, capacidades e potencialidades consideradas essenciais para o efetivo desempenho e sucesso do estágio. Este processo, tendo por base o número de vagas disponíveis por edição, é efetuado por etapas, todas eliminatórias. Para mais informações, consultar a página processo de seleção no portal. 

 

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