Perguntas Frequentes (FAQ) - Estagiários | INOV Contacto - Estágios Internacionais

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Perguntas Frequentes (FAQ) - Estagiários | INOV Contacto - Estágios Internacionais 

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Requisitos

 

1. O que preciso para me candidatar ao INOV Contacto?


Licenciatura / Mestrado Integrado / Licenciatura e Mestrado; residência legal em Portugal; limite de 29 anos de idade inclusive, à data de início do estágio.

 

 

2. Ainda não concluí a licenciatura. Posso candidatar-me ao Programa INOV Contacto?


Não. Deves possuir qualificação superior concluída (ISCED 5): licenciatura (180 a 240 ECTS), ou mestrado integrado (180 a 360 ECTS).
 

 

3. Para integrar o Programa tenho que estar desempregado?


Sim. Mas estares empregado não impede a tua candidatura: Tens é de comprovar, no momento de aceitação do convite para integração no Programa*, que és um jovem NEET maior de idade.

 

* Depois das 3 fases de recrutamento: candidatura, processo de seleção e matching.

 

 

4. Qual a definição de jovens NEET?

 

Jovens com idades entre os 15 e 29 anos, que não trabalham, não estudam e não se encontram em formação.

 

 

5. Sou empresário / sócio-gerente / sócio sem funções de gestão de uma entidade comercial: posso integrar o Programa INOV Contacto?

 

Não. Ser empresário, profissional liberal ou trabalhador independente, significa estares empregado.
 

 

6. Já concorri em anos anteriores, mas não fui convidado/a a integrar o Programa. Posso candidatar-me novamente?


Sim. Tens de efetuar novamente todo o processo de recrutamento.

 

 

7. Posso realizar um estágio INOV Contacto mais de uma vez?

 

Não. podes participar no INOV Contacto uma única vez. Caso recebas um convite para integrar o Programa e aceites*, mesmo que depois desistas, ou tenhas participado anteriormente, não serás elegível para uma nova edição. 

 

*Considera-se que aceitas o convite formal da AICEP para integrares o Programa INOV Contacto, quando o fazes, pela mesma via, confirmando em definitivo a tua disponibilidade para integrares o estágio. Se desistires, depois de o aceitares, não podes voltar a candidatar-te.

 

 

8. Não sou português. Posso participar no INOV Contacto?


Sim. Desde que preenchas os seguintes requisitos adicionais:

 

- Grau académico reconhecido através da equivalência dada por um estabelecimento de ensino nacional ou outra entidade competente;

 

- Certificado de registo de residência em Portugal e documento de identificação válida (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), no caso de seres um cidadão comunitário;

 

- Título que comprove a tua residência em Portugal, para os cidadãos de restantes países estrangeiros.
 

 

9. Posso candidatar-me, independentemente da minha área de formação / licenciatura?

 

Sim. Apesar de a AICEP poder decidir, em cada edição, privilegiar determinadas áreas de formação que considere estratégicas para o desenvolvimento de negócio internacional, são aceites candidaturas em todas as áreas, ficando as mesmas sujeitas aos requisitos das entidades de acolhimento que se inscrevam para acolher estagiários.

 

 

 

Candidatura

 

10. Qual o período de candidaturas ao INOV Contacto?


As candidaturas à próxima edição do INOV Contacto serão devidamente anunciadas no website do Programa, pelo que deves manter-te atento às divulgações que forem sendo feitas. Consulta o cronograma

 

 

11. Onde posso efetuar a minha candidatura?


As inscrições realizam-se exclusivamente online, no site do INOV Contacto. No momento do lançamento de cada nova edição do Programa, é-te disponibilizado, na homepage, o formulário de candidatura, assim como toda a informação relacionada.
 

 

12. No ato de candidatura online, que documentos / certificados é necessário submeter?

 

No momento da candidatura é obrigatório submeteres o certificado de habilitações de licenciatura ou mestrado integrado que inclua a data da conclusão e a média final obtida, bem como certificado/diploma/declaração de avaliação de conhecimento do idioma inglês, assim como os curricula vitae, em português e inglês, modelo Europass. Se tiveres certificados de outros idiomas / formações deves também anexá-los.

 

 

13. O estágio INOV Contacto serve como estágio curricular para conclusão da licenciatura?

 

Não. Tens de apresentar o certificado de habilitações como prova de conclusão da licenciatura, ou do mestrado integrado. 

 

 

14. Tenho que apresentar o certificado ou teste de nível com avaliação de conhecimento de inglês no momento em que me candidato ao Programa?

Sim. É necessário anexares um Certificado/Diploma reconhecido internacionalmente (ver tabela) ou o resultado de um Teste de Nível, com a avaliação de conhecimento de inglês em 4 componentes – Speaking, Reading, Listening and Writing – que seja realizado numa escola de línguas certificada pela DGERT ou reconhecida pelo Ministério da Educação. Podes consultar algumas das entidades pesquisando por localidade, concelho ou distrito aqui. Os certificados reconhecidos internacionalmente com avaliação igual ou superior a C1 serão alvo de majoração na análise das candidaturas.

 

 

15. Tenho licenciatura/Mestrado lecionado em inglês ou certificado de inglês Erasmus+. Estes documentos podem substituir os mencionados acima?

 

Não. Certificados de frequência de cursos/cadeiras e certificado de Erasmus+ não servem como substitutos dos documentos mencionados na pergunta anterior.

 

 

16. É obrigatória a apresentação dos curricula vitae (português/inglês) em modelo EUROPASS?


Sim. Os curricula vitae têm obrigatoriamente de ser em modelo EUROPASS para a tua candidatura ser considerada válida. Mais informações aqui

 

 

 

Seleção e Matching

 

17. Como decorre o processo de seleção da minha candidatura ao Programa INOV Contacto?

 

Depois de validada a tua candidatura, passas à fase de seleção, que inclui a prestação de provas de avaliação, efetuadas por etapas, todas eliminatórias. Esta fase é realizada em conjunto com uma entidade externa, selecionada pela AICEP.
 

 

18. A minha candidatura passou à fase de pré-seleção, no entanto, não me encontro em Portugal na altura dos testes presenciais e das entrevistas, é possível fazê-lo à distância ou realizá-lo quando estiver em Portugal?

 

Os testes presenciais são obrigatórios pelo que a partir do momento em que te candidatas, deves estar disponível para os conseguir realizar. A entidade escolhida para operacionalizar a seleção dos candidatos poderá disponibilizar várias datas para que possas optar por uma que se adeque aos teus timings. Consulta toda a informação sobre o Programa

 

 

19. Fui selecionado para ser estagiário do INOV Contacto, no entanto, encontro-me no estrangeiro na altura do Campus INOV Contacto, é possível fazê-lo à distância ou realizá-lo quando estiver em Portugal?


O CAMPUS, tal como todas as fases de estágio é de frequência obrigatória e de forma presencial. Consulta toda a informação sobre o Programa.

 

 

20. Como sei se fui admitido no Programa INOV Contacto?


No final de cada fase de seleção e matching - entre o teu perfil e os pedidos de acolhimento que recebemos das entidades – a AICEP informa, através do e-mail indicado na ficha de candidatura, o resultado obtido em cada momento da tua candidatura.

 

 

 

Estágios

 

21. Quando sei para onde vou estagiar?


A comunicação do local de estágio (entidade de acolhimento e país de destino), é efetuada no final do campus – curso de práticas internacionais.

 

 

22. Os estágios do INOV Contacto são remunerados? Que tipo de custos são suportados?

 

Sim. A AICEP suporta os seguintes custos, por estágio:

 

Em Portugal: 

 

No estrangeiro, para além dos custos previstos na alínea anterior: 

 

- Subsídio de estadia de permanência no exterior, desde o dia da partida para o estrangeiro até ao último dia efetivo do estágio, no país de destino, indexado à última atualização disponível do índice de custo de vida da ONU, à data de início do estágio, não podendo ser objeto de qualquer atualização durante o período em questão;

 

- Viagem de ida e volta entre Portugal e o país de destino, por via aérea e/ou outro transporte público em classe económica, e os transferes necessários para o local de estágio;

 

- Seguro de acidentes pessoais, incluindo cobertura de riscos políticos, e seguro de saúde.

 

 

23. A realização do estágio estabelece algum vínculo laboral?


Não. O cumprimento do estágio INOV Contacto exclui qualquer tipo de vínculo jurídico-laboral, quer com a entidade de acolhimento do estágio, quer com a AICEP.

 

 

24. Devo cumprir um horário fixo de trabalho durante o estágio?


Sim. O
s estágios internacionais INOV Contacto são estágios de caráter profissional e o facto de estares integrado numa entidade obriga ao cumprimento integral do horário de trabalho, estipulado pela mesma.

 

 

25. Poderei gozar de algum período de férias durante o estágio?


Não. O estágio decorre de forma contínua e ininterrupta, com as necessárias adaptações às práticas e regras da entidade de acolhimento e do país, não prevendo período de férias.

 

 

26. Como sou avaliado durante o estágio?


Durante o estágio, és avaliado pelo profissionalismo e desempenho, bem como pelos trabalhos que te serão solicitados; pela assiduidade e cumprimento dos prazos indicados; pela tua atitude, com a equipa coordenadora do Programa, bem como com a entidade de acolhimento.

 

 

27. Posso utilizar a marca AICEP/INOV Contacto?


Tendo em conta que a utilização de marcas ou símbolos de outrem, sem a devida autorização formal dos seus proprietários, configura um abuso de confiança, tens, prévia e obrigatoriamente, de solicitar a sua devida utilização, que implicam o cumprimento de um conjunto de regras a ter em consideração, conforme podes aferir consultando o
site da AICEP, e através do qual deves, caso o pretendas, formalizar o teu pedido.

 

 

28. O que é o Acordo de Estágio?


É um documento de caráter jurídico celebrado entre cada estagiário selecionado a integrar o Programa de Estágios Internacionais INOV Contacto e a AICEP que, complementado pelo regulamento de estágio, estipula os deveres e obrigações dos seus outorgantes.

 

 

29. O que é o Regulamento Interno de Estágio?


É um documento de carácter jurídico que estipula todas as regras do Programa, incluindo as tuas obrigações como estagiário, bem como as das entidades de acolhimento e da AICEP.

 

 

30. Posso ser penalizado se não cumprir o estipulado no Acordo e Regulamento de Estágio?


Sim. O incumprimento do Acordo e do Regulamento de Estágio desencadeia uma série de penalizações que podem ir de uma simples advertência à suspensão temporária da bolsa /subsídio de estadia de permanência no exterior e, em caso limite, ao reembolso de parte ou totalidade dos valores auferidos, bem como à exclusão definitiva do Programa.

 

 

Apoios financeiros

 

31. Os valores pagos pelo INOV Contacto, são sujeitos a tributação em sede de IRS e descontos para a Segurança Social?

 

Sim. De acordo com o disposto no Código do IRS, os montantes que atribuímos pelo INOV Contacto, relativos a: bolsa de formação mensal, subsídio de refeição (na parte que exceda os limites legais regulamentados). As taxas de retenção na fonte obedecem às regras estipuladas no Decreto-Lei nº 442/88, de 30 de novembro, conforme as tabelas em vigor.

 

No que respeita à Segurança Social, com a entrada em vigor da Portaria nº 92/2011, de 28 de fevereiro, os estágios profissionais, nos quais se incluem os estágios internacionais do Programa INOV Contacto, foram equiparados legalmente a trabalho por conta de outrem, passando desde então a ser obrigatórias, as respetivas contribuições, nos termos legalmente previstos.

 

 

32. O subsídio de alojamento, atribuído pelo INOV Contacto durante a fase no exterior, está sujeito a tributação em sede de IRS?

 

Não. O subsídio de alojamento é, para efeitos de tributação em IRS, equiparado a uma ajuda de custo, suscetível de enquadramento na al. d) do n.º 3 do artigo 2.º do CIRS, estando por isso excluído deste, até aos limites legalmente previstos. 

 

 

33. Os seguros contratados pela AICEP (acidentes de trabalho, pessoais e saúde) têm plafonds máximos de custos reembolsáveis?

 

Sim. As apólices de seguro de acidentes pessoais e saúde contratadas têm capitais seguros por cobertura pré definidos, que podem ser consultados no Acordo de Estágio. Assim, todas as despesas que excedam os capitais seguros definidos por cada apólice e cobertura, não são responsabilidade nem da AICEP nem da Seguradora.

 

A apólice de seguro de acidentes de trabalho, não tendo capitais seguros pré definidos, rege-se pelas disposições previstas no regime jurídico de reparação de acidentes de trabalho – Lei 98/2009, de 4 de setembro e demais legislação complementar.

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