O Presidente da República promulgou esta quarta-feira novos procedimentos necessários à transferência da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento (BPF), nomeadamente a prorrogação da acumulação de funções da gestão.
Marcelo Rebelo de Sousa deu luz verde ao diploma do Governo que altera o decreto-lei n.º 119/2023, de 22 de dezembro, que permite “a realização de atos necessários” à transferência da participação do Estado na Sofid – Sociedade para o Financiamento do Desenvolvimento para o BPF.

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Investimento
Sofid passa para o Banco Português de Fomento
Transferência da participação do Estado na Sofid para o Banco Português de Fomento (BPF).
Eco
05 jun. 2025
Imprensa Nacional