Instalar uma empresa
1. Propriedade Intelectual
Após a criação de uma empresa, e no âmbito do desenvolvimento da sua atividade, o recurso à proteção ou ao registo de uma marca, uma patente, um desenho, um modelo ou direitos de autor não é obrigatório, no entanto, é desejável, dado que assegura um monopólio legal, evita a usurpação e atribui um direito de propriedade.
1.1. Enquadramento
O direito da propriedade intelectual encontra-se dividido em 2 ramos principais:
· O direito da propriedade industrial;
· Os direitos de autor.
Enquanto a propriedade industrial tem por objeto a proteção das invenções, das criações estéticas (design) e dos sinais usados para distinguir produtos e empresas no mercado, o direito de autor visa a proteção das obras literárias e artísticas (incluindo as criações originais da literatura e das artes).
As uniões, os tratados e as convenções relativas à propriedade intelectual são, na sua grande maioria, administradas pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual – OMPI, que é uma instituição das Nações Unidas.
Portugal é membro das mais importantes convenções e acordos internacionais nesta área, como sejam a Convenção de Berna para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas, a Convenção Universal sobre o Direito de Autor, a Convenção de Roma para Proteção dos Artistas Interpretes ou Executantes, dos Produtores de Fonogramas e dos Organismos de Radiodifusão, a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial e o Acordo Sobre os Aspetos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comércio (ADPIC/TRIPS), regulado pela Organização Mundial do Comércio (OMC).
É ainda de destacar a grande influência que a legislação comunitária tem no regime legal existente.
Nos pontos 1.2 e 1.3 que se seguem, analisaremos as 2 vertentes da Propriedade Intelectual, colocando maior ênfase na propriedade industrial, de acordo com os objetivos deste Guia do Investidor.
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