Acordos internacionais
1. Acordos de proteção e promoção recíproca de investimentos
Os acordos de promoção e proteção recíproca de investimentos são instrumentos de carácter bilateral que contêm medidas vinculativas, destinadas a criar condições mais favoráveis para a realização de investimentos, por parte de investidores de um dos estados signatários, no território do outro, assegurando, em regime de reciprocidade, o tratamento mais favorável dos investidores e a garantia de proteção e segurança plena dos investimentos já realizados.
Estes acordos tipificados cobrem 4 grandes áreas: admissão dos investimentos, tratamento dos investimentos, expropriação e perdas no investimento e resolução de conflitos.
Portugal concluiu acordos com os seguintes países: Albânia, Alemanha, Angola, Argélia, Argentina, Bósnia Herzegovina, Brasil, Bulgária, Cabo Verde, Chile, China, Coreia do Sul, Croácia, Cuba, Egipto, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovénia, Filipinas, Gabão, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Hungria, Jordânia, Kuwait, Letónia, Líbia, Lituânia, Macau, Marrocos, Maurícias, México, Moçambique, Paquistão, Paraguai, Peru, Polónia, Qatar, República Checa, República Democrática do Congo, República do Congo, Roménia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Timor, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Uzbequistão, Venezuela e Zimbabwe.
Consulte os acordos e conheça os mercados com quem Portugal os celebrou, bem como os países em relação aos quais os mesmos já estão em vigor: Acordos Bilaterais Celebrados por Portugal (formato PDF).
Este documento, sem pretender ser exaustivo, contempla uma listagem de acordos bilaterais na área económica celebrados entre Portugal e mais de 100 países e territórios, entre 1980 e 31 de julho 2018.
Acordos de Investimento Intracomunitários: Comunicação da Comissão Europeia
A Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) noticiou, recentemente, através de nota publicada no seu sítio da Internet, que nos termos da Comunicação da Comissão Europeia nº COM(2018) 547/2 sobre investimento intra-europeu, são traçadas as consequências do acórdão "Achmea" sobre a manutenção dos acordos de proteção de investimento (intra-BIT) entre Estados-Membros.
Com base na referida Comunicação, a Comissão Europeia descreve, em traços gerais e de forma não exaustiva, o normativo de proteção de investimento no espaço da União – nomeadamente a proteção que o Direito da União consagra a todas as formas de investimento transfronteiriço entre Estados-Membros e os direitos que os investidores podem invocar junto das administrações e dos tribunais.
No que respeita a Portugal estão em causa 11 Acordos celebrados com os seguintes parceiros comunitários: Alemanha; Bulgária; Croácia; Eslováquia, Eslovénia; Hungria; Letónia; Lituânia; Polónia; República Checa; Roménia.